ADENDO AO CONTRATO DE USUÁRIO DO ECOS

Seção: Programa de Fidelidade "ECOS Rewards" e Pontos de Mineração (PM)

Versão: 18.05.2026 Lei aplicável: República da Armênia Operador do programa: "ECOS-M" CJSC, CNPJ 2688282, endereço registrado: Rua V. Sargsyan, 26/1, Yerevan, Armênia (doravante denominada "Empresa")

1. Disposições Gerais e Definições

1.1. Esta Seção faz parte integrante do Contrato de Usuário ECOS (doravante denominado "Contrato") e rege os termos de participação do Usuário no programa de fidelidade "ECOS Rewards" (doravante denominado "Programa"). Em caso de conflito entre esta Seção e outras disposições do Contrato, esta Seção prevalecerá em relação ao Programa.

1.2. Ao se cadastrar no Programa e/ou realizar quaisquer ações que resultem no acúmulo ou uso de MP, o Usuário confirma que: (a) leu integralmente esta Seção, (b) aceita incondicionalmente seus termos, (c) tem 18 anos de idade, (d) possui capacidade legal para celebrar este Contrato.

1.3. As seguintes definições são utilizadas nesta seção:

  • "Plataforma" — o complexo de software e hardware ECOS acessível em https://cp.ecos.am/rewards e por meio de aplicativos móveis e outros aplicativos da empresa.
  • "Programa" — o programa de fidelidade "ECOS Rewards", o conjunto de funções da Plataforma destinadas a aumentar o envolvimento do Usuário.
  • "MP" (Pontos de Mineração) — unidades contábeis internas do Programa que refletem a atividade do Usuário; natureza jurídica definida na Seção 2.
  • "Bilhete" — unidade de participação em um sorteio, adquirida com MP ou recebida gratuitamente como prêmio.
  • "Sorteio de Prêmios" — um evento publicitário e promocional realizado no âmbito do Programa (Seção 9).
  • "Recursos interativos" — mecânicas de jogos e entretenimento do Programa, incluindo Caçadores de Hash, mecânicas de cliques, minijogos e quaisquer mecânicas adicionadas pela Empresa no futuro.
  • "Provably Fair" — um algoritmo para gerar resultados aleatórios com base em funções hash criptográficas (HMAC-SHA256) com publicação prévia do hash inicial do servidor, permitindo a verificação independente da correção do resultado.
  • "Conta" — a conta do usuário na plataforma.

2. Natureza Jurídica dos Pontos de Mineração (PM)

2.1. Os MP constituem unidades contábeis condicionais internas do Programa, refletindo o volume de atividade do Usuário e o direito do Usuário de receber recompensas oferecidas pelo Programa.

2.2. Os parlamentares não são e não podem ser qualificados como:

(a) fundos monetários, moeda (nacional ou estrangeira), dinheiro eletrônico, meios de pagamento; (b) títulos, instrumentos de investimento, participações societárias, direitos de propriedade; (c) criptomoeda, moeda virtual, moeda digital, criptoativo, token (de utilidade, segurança ou pagamento), stablecoin, ativo financeiro digital, conforme definido na legislação da República da Armênia, da UEEA, da União Europeia ou de qualquer outra jurisdição; (d) propriedade, direitos de propriedade ou qualquer objeto de direitos civis sujeito a circulação; (e) ganhos em jogos de azar, loteria, totalizador ou apostas.

2.3. Os MP não possuem valor monetário independente fora da Plataforma. Qualquer indicação do valor condicional dos MP (caso seja feita para fins de marketing) visa apenas facilitar a compreensão e não confere ao Usuário o direito a qualquer indenização monetária equivalente.

2.4. Os MP não podem ser convertidos em drams armênios, qualquer outra moeda, criptomoeda ou outros ativos. Os MP não podem ser retirados da Plataforma, sacados, transferidos para terceiros, usados ​​como garantia ou outra forma de segurança, nem herdados.

2.5. O direito do Usuário em relação ao MP constitui uma licença revogável, intransferível e limitada para usar o MP dentro do Programa de acordo com esta Seção. O Usuário não adquire direitos de propriedade ou outros direitos de propriedade sobre o MP.

3. Métodos de Obtenção de MP

3.1. Os Pontos de Modificação (PM) poderão ser creditados ao Usuário pelos seguintes motivos:

(a) Recompensas por atividade: conclusão de missões, sequências de login diário, conquistas, verificação de compartilhamentos em redes sociais, indicações (convidar e ativar novos usuários); (b) Recompensas por progressão: subida de nível, recompensas do Passe de Temporada, conclusão de fases; (c) Recompensas por recursos interativos: participação em Caçadores de Hash, minijogos, mecânicas de cliques e outros recursos do Programa; (d) Compra de pacotes de MP (Seção 8); (e) Ativação de códigos promocionais e códigos de indicação; (f) Bônus da empresa: bônus de boas-vindas, compensações, promoções de marketing, multiplicadores temporários (impulsos), ofertas relâmpago; (g) Outros fundamentos expressamente previstos nas regras do Programa ou em promoções individuais.

3.2. Os valores específicos de acumulação, frequência, períodos de espera, limites diários/semanais/mensais, multiplicadores de nível e outros parâmetros são determinados pela configuração do Programa e podem ser alterados pela Empresa da maneira prevista na Seção 13.

3.3. Recursos disponíveis gratuitamente. A Empresa confirma e garante que uma parte substancial dos Pontos de Mérito (PM) pode ser obtida gratuitamente pelo Usuário por meio de ações que não exigem contribuições monetárias (missões, atividades de indicação, login diário, compartilhamentos em redes sociais, Recursos Interativos com modo gratuito). Esta disposição é uma condição essencial para a qualificação dos Sorteios como eventos publicitários e promocionais (Seção 9).

3.4. Todos os valores acumulados de MP são refletidos em um livro-razão operacional transparente da conta do usuário, com indicação da origem, data, hora e valor.

4. Utilização de MP

4.1. O MP pode ser utilizado pelo Usuário exclusivamente dentro da Plataforma para:

(a) adquirir Bilhetes para participação em Sorteios; (b) ativar Funcionalidades Interativas; (c) trocar por prémios e bens do catálogo do Programa; (d) adquirir vantagens temporárias, tentativas adicionais, aceleradores de progressão; (e) aceder a níveis premium do Passe de Temporada e percursos semelhantes; (f) outras finalidades expressamente previstas pela funcionalidade da Plataforma.

4.2. Os MP debitados em decorrência da utilização do Programa não são reembolsáveis, inclusive nos seguintes casos:

  • um resultado negativo de uma tentativa em um recurso interativo;
  • Perder um bilhete em um sorteio;
  • expiração de um reforço ativado;
  • Cancelamento da intenção por parte do utilizador após a cobrança do MP;
  • outras circunstâncias relacionadas à mecânica da funcionalidade utilizada.

Exceção: Os reembolsos de MP são feitos em caso de falha técnica documentada na plataforma, resultando na cobrança de MP sem que a funcionalidade correspondente tenha sido fornecida.

4.3. Período de validade dos MP — 12 (doze) meses a partir da data da última atividade na Conta (qualquer acúmulo ou débito de MP). Após o vencimento, os MP não utilizados serão cancelados sem compensação monetária. A Empresa notifica o Usuário sobre o vencimento com 30 (trinta) dias de antecedência por meio da interface da Plataforma e/ou e-mail.

4.4. O MP não estará sujeito a: troca por fundos monetários, saque, transferência para terceiros, transferência entre contas, consolidação de saldo, uso como garantia ou herança.

5. Funcionalidades interativas do programa

5.1. Objetivo. Os recursos interativos (incluindo Caçadores de Hash, minijogos, mecânicas de cliques e quaisquer recursos adicionados no futuro) constituem elementos de gamificação do programa de fidelidade com o objetivo de aumentar o engajamento do usuário.

5.2. Qualificação. Os recursos interativos não constituem jogos de azar, loterias, totalizadores, apostas ou outras atividades regulamentadas pela Lei da República da Armênia "Sobre Jogos de Azar", pela Lei da República da Armênia "Sobre Loterias" ou por outras leis que regulamentam a atividade de jogos, porque:

(a) Os MP não são fundos monetários ou outros bens com valor independente (ver Seção 2); (b) os resultados dos Recursos Interativos não podem ser convertidos em fundos monetários e não estão sujeitos a saque da Plataforma; (c) o uso dos Recursos Interativos não está associado ao risco de o Usuário perder bens; (d) os MP usados ​​para ativar os Recursos Interativos podem ser obtidos gratuitamente pelo Usuário por meio de atividades do Programa (ver cláusula 3.3); (e) os Recursos Interativos são parte integrante do programa de fidelidade e não existem como um produto de jogo independente.

5.3. Os termos de cada funcionalidade (custo da tentativa em MP, recompensas potenciais, probabilidades, limites diários, tempos de espera) são publicados na interface da funcionalidade correspondente na Plataforma e podem ser alterados pela Empresa da forma prevista na Seção 13.

5.4. Limites. A Empresa tem o direito de estabelecer:

  • limites diários no número de tentativas em Recursos Interativos;
  • períodos de espera entre tentativas;
  • Restrições baseadas no nível da conta ou na categoria do usuário;
  • Outras restrições visam proteger contra abusos e garantir o equilíbrio do Programa.

5.5. Comprovadamente Justo. Os recursos interativos que utilizam geração de resultados aleatórios são implementados por meio do algoritmo Comprovadamente Justo. O hash da semente do servidor é publicado antes do procedimento; após a divulgação da semente do servidor, o Usuário tem a capacidade técnica de verificar de forma independente a correção do resultado. Os resultados confirmados pelo algoritmo Comprovadamente Justo são finais e não estão sujeitos a contestação, exceto em caso de falha técnica documentada.

5.6. Restrição de idade. O uso dos Recursos Interativos é permitido exclusivamente a pessoas com 18 (dezoito) anos de idade. A Empresa tem o direito de solicitar documentos comprovativos de idade e de bloquear o acesso aos Recursos Interativos até que sejam fornecidos.

6. Caçadores de Hash e Recursos Semelhantes

6.1. Caçadores de Hash — um recurso interativo do programa no qual o usuário:

  • Ativa uma tentativa usando MP em um dos modos disponíveis;
  • recebe um resultado determinado pelo algoritmo Provably Fair;
  • Com base nos resultados de uma sequência de tentativas (streak), o jogador pode receber recompensas adicionais na forma de MP e/ou Tickets.

6.2. O modelo econômico da funcionalidade é deflacionário em relação ao MP: o valor matemático esperado do retorno de MP em uma tentativa é menor que o custo da tentativa. A principal forma de recompensa na funcionalidade são Bilhetes para participação em Sorteios e/ou progressão nas mecânicas relacionadas do Programa. O Usuário confirma que está ciente da natureza deflacionária da funcionalidade e não a considera como um meio de gerar renda.

6.3. Disposições análogas aplicam-se a quaisquer Funcionalidades Interativas adicionadas pela Empresa no futuro (incluindo, entre outras: mecânicas de cliques, minijogos com recompensas em MP, mecânicas de loot boxes, caixas misteriosas, raspadinhas e outros formatos).

7. Programa de Encaminhamento

7.1. O Programa prevê um mecanismo de indicação: um Usuário (o "Indicador") recebe MP e/ou outras recompensas por convidar novos Usuários (os "Indicados") e por sua ativação no Programa.

7.2. As condições para o crédito de recompensas por indicação (valor, estrutura de vários níveis, condições de ativação do indicado) são determinadas pela configuração do Programa e publicadas na Plataforma.

7.3. Ações proibidas no âmbito do programa de indicação: (a) criação de Contas de Indicação por uma única pessoa (autoindicação); (b) criação de Contas de Indicação por pessoas afiliadas com o objetivo de obter recompensas; (c) utilização de bots, contas falsas, contas compradas, scripts de automação; (d) induzir os Indicados em erro relativamente aos termos do Programa; (e) envio de spam, utilização de canais de aquisição não autorizados; (f) quaisquer ações coordenadas de grupos com o objetivo de aumentar artificialmente as recompensas de indicação.

7.4. Após a detecção de violações nos termos da cláusula 7.3, a Empresa terá o direito de aplicar as medidas previstas na Seção 11, incluindo o cancelamento das recompensas de indicação creditadas e o bloqueio de todas as Contas envolvidas no programa.

8. Compra de Pacotes MP

8.1. O Usuário tem o direito de adquirir pacotes de MP oferecidos pela Plataforma. A composição dos pacotes, seus custos, bônus acumulados e condições são publicados na Plataforma.

8.2. Natureza jurídica da compra. A aquisição de um pacote MP constitui pagamento pelo acesso à funcionalidade ampliada do programa de fidelidade (conteúdo digital/serviço digital, nos termos da legislação da República da Armênia sobre proteção dos direitos do consumidor). A compra não constitui:

  • um investimento;
  • aquisição de propriedade ou direitos de propriedade;
  • aquisição de um criptoativo, título ou moeda;
  • uma aposta em jogos de azar ou loteria.

8.3. Reembolsos. De acordo com a legislação da República da Armênia sobre proteção dos direitos do consumidor, o direito de rescindir o contrato e obter um reembolso não se aplica a conteúdo/serviços digitais cujo acesso é fornecido imediatamente após o pagamento, com o consentimento do Usuário. O crédito de MP no saldo da conta equivale ao início da prestação do serviço.

Ao adquirir um pacote de MP, o Usuário expressa seu consentimento para o fornecimento imediato do serviço e confirma estar ciente da impossibilidade de reembolso após o crédito de MP.

Exceções (quando os reembolsos são feitos): (a) falha técnica do lado da Plataforma que resulta no processamento do pagamento, mas o MP não é creditado e não pode ser creditado; (b) débito duplo; (c) casos expressamente previstos por disposições obrigatórias da legislação da República da Armênia.

8.4. Preço e impostos. O custo dos pacotes é indicado na Plataforma. Os preços podem ser alterados pela Empresa a qualquer momento; a alteração não se aplica a compras já efetuadas. Todos os impostos relacionados à prestação do serviço estão incluídos no custo indicado (salvo indicação expressa em contrário).

8.5. Métodos de pagamento. Os métodos de pagamento disponíveis são determinados pela Plataforma e podem incluir: pagamento com o saldo interno da ECOS, cartões bancários, pagamentos com criptomoedas e outros métodos. A lista de métodos disponíveis pode ser alterada.

8.6. Estornos. Caso um Usuário inicie um estorno referente à compra de um pacote MP, a Empresa terá direito a:

  • Cancelar o montante correspondente de MP da conta;
  • Em caso de saldo negativo na conta, bloqueie a conta até que a dívida seja liquidada;
  • Cancelar prêmios, ingressos e outras recompensas obtidas com MP na compra contestada;
  • aplicar outras medidas previstas na Seção 11.

9. Sorteios (Eventos Publicitários e Promocionais)

9.1. Os sorteios de prémios utilizando bilhetes MP são realizados como eventos publicitários destinados a estimular a participação no Programa de uma forma que não exige licenciamento ao abrigo da legislação da República da Arménia.

9.2. Características qualificativas (excluindo a classificação como loteria ou jogo de azar):

(a) Os sorteios são realizados exclusivamente no âmbito do programa de fidelidade existente e são parte integrante do mesmo; (b) a condição de participação não é a contribuição monetária direta do Usuário para participar do sorteio; (c) os Pontos de Fidelidade (MP) utilizados para adquirir Ingressos podem ser obtidos gratuitamente pelo Usuário por meio da realização de atividades do Programa (ver cláusula 3.3); (d) o sorteio não é um produto comercial independente da Empresa, mas sim um método de distribuição do prêmio entre os participantes ativos do Programa; (e) os resultados do sorteio são determinados pelo algoritmo Provably Fair, com possibilidade de verificação independente.

9.3. As regras de um sorteio específico são publicadas pela Empresa antes do início da aceitação dos bilhetes e incluem:

  • o nome do sorteio e seu organizador;
  • prazos (início da aceitação dos bilhetes, data do sorteio, data de distribuição dos prémios);
  • prêmio total (lista e quantidade de prêmios);
  • Preço do ingresso em MP;
  • limites no número de ingressos por participante (se houver);
  • Condições para determinar os vencedores;
  • Procedimento para distribuição de prêmios;
  • outras condições materiais.

9.4. Após o início da aceitação dos bilhetes, os termos do sorteio não serão alterados em prejuízo dos participantes já inscritos.

9.5. A determinação dos vencedores é realizada automaticamente pelo algoritmo Provably Fair. A probabilidade de ganhar é proporcional ao número de bilhetes adquiridos pelo usuário em relação ao número total de bilhetes no sorteio. O algoritmo é determinístico e verificável.

9.6. Caráter definitivo dos resultados. Os resultados do Sorteio de Prêmios determinados pelo algoritmo Provably Fair são definitivos e não estão sujeitos a revisão, exceto nos seguintes casos:

  • falha técnica documentada;
  • fato comprovado de ações fraudulentas por parte do Vencedor (Seção 11);
  • Foi constatado o descumprimento, por parte do vencedor, dos requisitos de participação.

10. Prêmios

10.1. Tipos de prêmios. O conjunto de prêmios do sorteio e o catálogo de troca de MP podem incluir:

  • Recompensas internas da plataforma (MP, bilhetes, impulsos, itens cosméticos, status);
  • Serviços da empresa (incluindo contratos de mineração, períodos de acesso a produtos ECOS);
  • recompensas em criptomoedas (BTC, outros criptoativos);
  • bens físicos;
  • cartões-presente eletrônicos, códigos promocionais;
  • Outros prêmios especificados nas regras do sorteio específico.

10.2. Condições para entrega do prêmio. O Vencedor é obrigado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do momento da notificação, a: (a) confirmar o recebimento do prêmio; (b) fornecer dados precisos necessários para a entrega do prêmio (endereço de entrega, credenciais da carteira de criptomoedas, outros dados); (c) se necessário — submeter-se à verificação de identidade (KYC) de acordo com a cláusula 10.5.

Caso o vencedor não cumpra os prazos e/ou condições da cláusula 10.2, perderá o direito ao prêmio sem qualquer compensação. O prêmio permanecerá à disposição da Empresa.

10.3. Os prêmios em criptomoedas são transferidos para o endereço da carteira indicado pelo Vencedor. A responsabilidade pela exatidão do endereço indicado é inteiramente do Vencedor. A Empresa não se responsabiliza pela perda de um prêmio enviado para um endereço indicado incorretamente, para um endereço de uma rede incompatível (cadeia incorreta), para um endereço de uma corretora centralizada que não suporte o ativo correspondente e em outros casos semelhantes.

10.4. Os prêmios na forma de serviços da Empresa (contratos de mineração, etc.) são fornecidos nos termos especificados no regulamento do sorteio. A transferência desses prêmios a terceiros não é permitida, a menos que expressamente previsto no regulamento do sorteio.

10.5. KYC para grandes prêmios. Quando um prêmio avaliado em mais do que o equivalente a [400.000] drams armênios (ou qualquer outro valor estabelecido pela legislação de combate à lavagem de dinheiro) for concedido, o vencedor será obrigado a se submeter à verificação de identidade (KYC) de acordo com os requisitos da Lei da República da Armênia "Sobre o Combate à Legalização de Recursos Obtidos por Meios Criminosos e ao Financiamento do Terrorismo". Se o vencedor se recusar a se submeter ao KYC ou fornecer informações incorretas, perderá o direito ao prêmio.

10.6. Tributação dos prêmios. O vencedor é o único responsável pelo pagamento dos impostos relativos ao recebimento do prêmio, de acordo com o Código Tributário da República da Armênia e a legislação do país de residência fiscal do vencedor. Nos casos em que a Empresa atua como agente fiscal nos termos da legislação da República da Armênia, o valor do imposto será retido do valor do prêmio ou cobrado do vencedor antes da entrega do prêmio.

10.7. Prémios "tal como estão". Os prémios são fornecidos "tal como estão", sem garantias de adequação a um fim específico, exceto pelas garantias expressamente previstas pela legislação de proteção do consumidor relativamente a bens da categoria correspondente.

11. Antifraude. Bloqueio de conta. Cancelamento de MP

11.1. Sistemas de detecção de violações. A Empresa aplica sistemas automatizados e não automatizados para detectar o uso indevido do Programa, incluindo:

  • Limites de velocidade;
  • avaliação de risco para cadeias de encaminhamento;
  • Análise de endereços IP, geolocalização e impressões digitais de dispositivos;
  • Monitoramento de padrões de comportamento em recursos interativos;
  • verificação da autenticidade do compartilhamento em redes sociais;
  • Análise das operações de pagamento.

11.2. Considera-se uso indevido do Programa, em particular, as seguintes situações:

(a) Registro e uso de múltiplas Contas por uma mesma pessoa (multi-conta), exceto nos casos expressamente permitidos pela Empresa; (b) Uso de bots, scripts, emuladores, autoclickers, ferramentas de automação, redes neurais e outros meios que substituam ou simulem ações do Usuário; (c) Exploração de erros da Plataforma (abuso de bugs) sem notificação imediata à Empresa; (d) Criação de referências fictícias, manipulação de compartilhamentos em redes sociais, uso de assinaturas compradas, ações coordenadas em grupo; (e) Burla de restrições técnicas, limites, períodos de espera, regras antifraude; (f) Fornecimento de informações imprecisas durante o registro ou verificação; (g) Uso de instrumentos de pagamento de terceiros sem o consentimento do titular; (h) Abertura de contestações de pagamento injustificadas (cobrança fraudulenta); (i) Tentativas de invasão, engenharia reversa, acesso não autorizado à Plataforma; (j) Quaisquer ações destinadas à obtenção de MP, Tickets, prêmios de maneira não prevista pelas regras do Programa; (k) utilização do Programa para fins contrários à legislação da República da Arménia ou aos regimes de sanções internacionais.

11.3. Medidas de resposta. Ao detectar uso indevido, a Empresa terá o direito, a seu critério, sem aviso prévio e sem obrigação de indenização, de aplicar uma ou mais das seguintes medidas:

(a) congelar temporariamente o saldo de MP na Conta pelo período necessário para conduzir uma investigação; (b) cancelar os MP obtidos como resultado de ações desleais, bem como recompensas derivadas (bilhetes, prêmios, status); (c) cancelar a participação em sorteios e/ou recusar a entrega de um prêmio se houver motivos razoáveis ​​para suspeita; (d) restringir o acesso do Usuário a determinadas funções da Plataforma; (e) bloquear a Conta temporária ou permanentemente; (f) aplicar medidas técnicas contra o novo cadastro (bloqueio de IP, dispositivo, método de pagamento); (g) em caso de violação grave, contatar as autoridades policiais; (h) exigir indenização por danos causados ​​à Empresa.

11.4. Decisão e sua contestação. A decisão da Empresa sobre a qualificação de ações como desleais é tomada com base em sistemas automatizados e/ou análises de especialistas da Empresa. A decisão da Empresa é vinculativa para o Usuário. O Usuário tem o direito de solicitar ao serviço de suporte a revisão da decisão no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do momento da aplicação das medidas. A Empresa analisará a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

11.5. Direito da Empresa em caso de dúvidas. Em caso de dúvidas objetivas quanto à legitimidade das ações do Usuário, a Empresa tem o direito de suspender quaisquer operações na Conta até a conclusão da investigação. O período de investigação não poderá exceder 90 (noventa) dias corridos, salvo exigência em contrário por parte das autoridades policiais ou de supervisão.

12. Restrições de idade e sanções

12.1. Idade. A participação no Programa é permitida exclusivamente a pessoas com 18 (dezoito) anos de idade. A Empresa tem o direito de solicitar documentos comprovativos de idade a qualquer momento. Caso a idade não possa ser comprovada, a Conta será bloqueada e os Pontos de Mérito acumulados serão cancelados.

12.2. Sanções. O Programa não é disponibilizado a pessoas sujeitas a sanções da ONU, da União Europeia, dos EUA, do Reino Unido, da República da Armênia, bem como a residentes de territórios sujeitos a sanções abrangentes. O Usuário confirma que não está sujeito a tais restrições.

12.3. Jurisdições proibidas. A Empresa tem o direito de restringir o acesso ao Programa ou a funções individuais do mesmo para Usuários de jurisdições em que tais funções sejam proibidas por lei ou em que seu fornecimento envolva riscos regulatórios para a Empresa.

13. Alterações ao Programa

13.1. A Empresa tem o direito de alterar, adicionar, remover, suspender ou rescindir unilateralmente:

(a) fontes de acúmulo de MP e seus valores, frequência, limites, períodos de espera, multiplicadores de nível; (b) Recursos interativos, suas mecânicas, custo das tentativas, probabilidades, recompensas; (c) regras e condições dos sorteios (com relação a sorteios futuros); (d) composição, conteúdo, custo dos pacotes de MP; (e) variedade e custo dos prêmios no catálogo; (f) limites de uso de MP, saldo máximo; (g) regras antifraude, limites, períodos de espera; (h) períodos de validade do MP (sujeito à cláusula 13.3); (i) outros parâmetros do Programa.

13.2. Procedimento para entrada em vigor das alterações.

Imediatamente após a publicação — alterações que não afetam os Pontos de Prêmio (MP) acumulados anteriormente: custo das tentativas em Recursos Interativos, valores de acúmulos futuros, parâmetros de sorteios futuros, variedade de prêmios, parâmetros antifraude.

Não antes de 14 (catorze) dias corridos após a publicação do aviso — alterações que afetem negativamente a posição do Usuário em relação aos MP acumulados anteriormente: redução do período de validade do MP, redução material do catálogo de prêmios, alteração da taxa de câmbio MP-prêmio.

13.3. O aviso de alterações é publicado na Plataforma e/ou enviado para o e-mail do Usuário. O uso continuado do Programa após a entrada em vigor das alterações constitui a aceitação, por parte do Usuário, de tais alterações.

13.4. A discordância do Usuário com as alterações lhe confere o direito de encerrar sua participação no Programa mediante o envio de uma solicitação de encerramento de conta. Nesses casos, não haverá compensação monetária por MP não utilizado.

14. Encerramento do Programa

14.1. A Empresa tem o direito de rescindir o Programa no todo ou em parte, notificando os Usuários com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da data de rescisão.

14.2. Durante o período especificado, os Usuários têm o direito de utilizar os MP acumulados de acordo com as regras vigentes. Após o vencimento, os MP não utilizados serão cancelados sem compensação monetária.

14.3. Exceção para compras recentes. Com relação aos pacotes MP adquiridos pelo Usuário nos 30 (trinta) dias corridos anteriores à data de publicação do aviso de encerramento do Programa e não utilizados até a data de encerramento, a Empresa compromete-se a restituir ao Usuário a parte proporcional do valor pago correspondente à porção não utilizada do pacote. O reembolso será efetuado para o método de pagamento utilizado no momento da compra, em até 30 dias a partir da data de encerramento.

14.4. O encerramento do Programa não afeta as obrigações da Empresa surgidas antes da data de encerramento (entrega dos prêmios concedidos, processamento de solicitações).

15. Limitação de Responsabilidade

15.1. O Programa é fornecido "tal como está" e "conforme disponível". A Empresa não garante:

  • funcionamento ininterrupto da Plataforma e do Programa;
  • Preservação do equilíbrio parlamentar em casos de força maior;
  • disponibilidade de funções específicas em qualquer momento;
  • Recebimento, pelo Usuário, de resultados específicos decorrentes da participação no Programa.

15.2. A responsabilidade da Empresa está limitada a:

(a) com relação aos Pontos de Marketing (PM) — restauração do saldo de PM perdido por culpa da Empresa; (b) com relação aos pacotes de PM — reembolso do valor pago pelo pacote (nos casos expressamente previstos nesta Seção); (c) com relação aos prêmios concedidos — entrega do prêmio ou seu equivalente monetário (a critério da Empresa).

15.3. A Empresa não se responsabiliza por:

(a) Ações do Usuário contrárias a esta Seção; (b) perda de acesso à Conta por motivos fora do controle da Empresa (perda de senha, comprometimento do dispositivo do Usuário); (c) perda de prêmios em criptomoedas enviados para um endereço de carteira indicado incorretamente; (d) consequências fiscais para o Usuário; (e) alterações na legislação aplicável que afetem a capacidade do Usuário de participar do Programa; (f) danos indiretos, lucros cessantes, danos morais, exceto nos casos expressamente previstos pela legislação da República da Armênia.

15.4. O montante total da responsabilidade da Empresa para com o Utilizador em todos os fundamentos relacionados com o Programa não deverá exceder o montante pago pelo Utilizador à Empresa pela compra de pacotes MP nos 12 (doze) meses anteriores à base da reclamação, ou o equivalente a [100.000] drams arménios, consoante o que for maior.

Esta cláusula não se aplica nos casos em que a limitação de responsabilidade seja proibida por disposições obrigatórias da legislação da República da Armênia sobre proteção dos direitos do consumidor.

16. Força Maior

16.1. A Empresa fica isenta de responsabilidade pelo não cumprimento de obrigações devido a circunstâncias de força maior, incluindo: desastres naturais, ações militares, atos de autoridades estatais, alterações na legislação que impossibilitem o cumprimento, falhas em larga escala no funcionamento da Internet, ataques à infraestrutura da Plataforma, epidemias e greves.

16.2. Durante o período de força maior, a Empresa tem o direito de suspender funções individuais do Programa ou o Programa como um todo.

17. Dados Pessoais

17.1. O tratamento dos dados pessoais dos Usuários em conexão com a participação no Programa é realizado de acordo com a Política de Privacidade da ECOS e a Lei da República da Armênia "Sobre a Proteção de Dados Pessoais".

17.2. Para efeitos de entrega de prémios, procedimentos KYC e cumprimento da legislação de combate ao branqueamento de capitais, a Empresa está autorizada a tratar categorias adicionais de dados pessoais (documentos de identidade, morada, dados de pagamento).

18. Resolução de Controvérsias. Lei Aplicável

18.1. A legislação da República da Armênia aplica-se a esta Seção e às relações das partes relacionadas ao Programa.

18.2. Procedimento pré-processual. Antes de recorrer ao tribunal, o Usuário é obrigado a enviar à Empresa uma reclamação por escrito (inclusive através do serviço de suporte da Plataforma). A Empresa é obrigada a analisar a reclamação no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento.

18.3. Jurisdição. Os litígios não resolvidos através do procedimento pré-processual serão da competência dos tribunais de jurisdição geral da cidade de Yerevan, na República da Armênia, salvo disposição em contrário na legislação da República da Armênia sobre proteção dos direitos do consumidor.

19. Disposições Finais

19.1. Divisibilidade. O reconhecimento de uma disposição individual desta Seção como inválida não implica a invalidade das demais disposições. A disposição inválida será substituída pela disposição válida mais próxima em significado.

19.2. Não renúncia de direitos. O não exercício, pela Empresa, de qualquer direito previsto nesta Seção não constitui renúncia a esse direito no futuro.

19.3. Idioma. Esta Seção pode ser apresentada em vários idiomas. Em caso de discrepâncias, prevalecerá a versão em armênio.

19.4. Notificações. As notificações da Empresa ao Usuário são feitas através da interface da Plataforma, por e-mail indicado na Conta ou por outros meios acordados entre as partes. Uma notificação é considerada recebida na data de envio.

19.5. Integralidade do acordo. Esta Seção, juntamente com o Contrato de Usuário do ECOS, a Política de Privacidade e as regras de sorteios e promoções específicos, constitui o acordo integral entre as partes com relação ao Programa.

19.6. Data de entrada em vigor. Esta versão da Seção entra em vigor em 18/05/2026. As versões anteriores não serão aplicáveis ​​a partir da data especificada.