Termos de Uso

Atualizado em: 22 de janeiro de 2025

Se você estiver acessando os serviços como cliente de um revendedor da ECOS-M, os termos abaixo não se aplicam a você, e o seu contrato com o revendedor regerá o seu uso dos Serviços ECOS-M.

Os presentes Termos de Uso (doravante denominados “Acordo”) são celebrados entre a CJSC ECOS-M, uma empresa constituída sob as leis da Armênia, com sede em: 26/1, Rua V. Sargsyan, Kentron 0010, Yerevan, Armênia (doravante denominada “ECOS-M”) e a entidade ou pessoa (doravante denominada “Cliente”, “Usuário” ou “você”) que concorda e aceita os termos do Acordo ao continuar utilizando os serviços oferecidos neste website e/ou aplicativo móvel administrado pela ECOS-M (doravante denominado “Plataforma”). Os serviços são prestados na República da Armênia, Hrazdan, Rua Gortsaranain, 1.

Este Contrato entra em vigor na data em que o Cliente clicar para aceitá-lo (a “Data de Vigência”).

Os serviços são considerados prestados na data de término do prazo do contrato selecionado. Se você estiver aceitando os termos do Contrato em nome do Cliente, você declara e garante que: (i) possui plena autoridade legal para vincular o Cliente a este Contrato; (ii) leu e compreendeu este Contrato; e (iii) concorda, em nome do Cliente, com este Contrato. Caso não possua autoridade legal para vincular o Cliente, por favor, não clique em "Aceitar". Este Contrato rege o acesso e o uso, pelo Cliente, dos serviços computacionais hospedados e demais serviços prestados pela ECOS-M na Plataforma (doravante denominados "Serviços"). Os termos deste Contrato se aplicam a todas as relações estabelecidas neste website e/ou aplicativo móvel oferecido pela ECOS-M. Para obter uma versão offline deste Contrato, entre em contato com a ECOS-M.

A Política de Privacidade e a Política de Reembolso, conforme descritas nos anexos e detalhadas em https://ecos.am/, são consideradas partes integrantes deste Contrato. Ao celebrar este Contrato, as Partes concordam expressamente em cumprir e se submeter aos termos e condições contidos tanto na Política de Privacidade quanto na Política de Reembolso.

Ao continuar a utilizar os serviços prestados ao abrigo deste Contrato, as Partes reconhecem e concordam expressamente em ficar vinculadas à Política de Privacidade e à Política de Reembolso. Qualquer violação das disposições contidas nestas Políticas poderá ser considerada uma violação deste Contrato, com as consequências aqui descritas.

1. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1. ALGORITMO

Este Contrato destina-se ao uso de um algoritmo para verificação de transações em um ou mais protocolos de blockchain. No início da vigência do Contrato, o algoritmo selecionado pelo Cliente poderá ser empregado para a extração de determinados ativos digitais. Conforme descrito na Seção 3 abaixo, o Cliente reconhece os riscos associados às tecnologias de blockchain e reconhece que podem ocorrer variações nos protocolos utilizados para realizar a verificação de transações em blockchain (“saída”) de criptomoedas utilizando o algoritmo selecionado pelo Cliente.

1.2. PODER COMPUTACIONAL E TAXA DE HASH

A ECOS-M fornecerá ao Cliente poder computacional a uma taxa de hash fixa durante a vigência do Contrato, sujeito à Seção 1.3 (Acordo de Nível de Serviço e Variações).

1.3. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO E VARIAÇÕES

O Cliente reconhece que os Serviços serão prestados com o máximo empenho. A disponibilidade de poder computacional e, consequentemente, o desempenho e os resultados de quaisquer Serviços e criptomoedas podem variar em até 5%. Não obstante a referida variação, a ECOS-M envidará esforços razoáveis ​​para garantir que todas as instalações e os suprimentos necessários para a prestação dos Serviços sejam mantidos em bom funcionamento, a fim de evitar qualquer variação, com a mesma diligência que aplica em suas próprias operações.

1.4. SAÍDA DA TAXA DE HASH

A seleção de um algoritmo pelo Cliente, a seleção da quantidade de poder computacional ou taxa de hash, a alocação de poder computacional e o uso dos Serviços podem resultar no recebimento de recompensa em criptomoedas de acordo com a fórmula total para o cálculo do terahash, onde X (receita total) = E (receita do Cliente) – T (taxa de hash do Cliente) * Y (taxa de serviço). A taxa de serviço é uma taxa unificada, que inclui os custos dos seguintes serviços: eletricidade, gestão, aluguel e segurança. O valor da recompensa também está sujeito a quaisquer Taxas de Manutenção, Taxas de Transação Blockchain e Taxas de terceiros (cada uma descrita na Seção 2 abaixo). A ECOS-M tem a discricionariedade de acumular ou agrupar as criptomoedas resultantes da Taxa de Hash na conta digital do Cliente até que o valor acumulado seja suficientemente alto para exceder os requisitos das Taxas de Transação Blockchain. A ECOS-M pode definir e ajustar o limite para a entrega da Taxa de Hash a seu exclusivo critério, mediante notificação ao Cliente. Os ajustes geralmente são feitos devido a aumentos ou diminuições significativas nas taxas de transação da blockchain ou à degradação operacional, congestionamento, falha ou interrupção da rede blockchain utilizada pelo Cliente. Para evitar dúvidas, o Cliente permanece o beneficiário final de quaisquer ativos digitais derivados.

1.5. CONVERSÃO DA SAÍDA DA TAXA DE HASH

Conforme descrito na Seção 1.4 (Saída da Taxa de Hash) acima, a seleção de um algoritmo pelo Cliente, a alocação de poder computacional e o uso dos Serviços podem resultar na recompensa de uma ou mais criptomoedas. Quando aplicável, a ECOS-M poderá oferecer ao Cliente a opção de receber a Saída da Taxa de Hash em um ou mais ativos digitais de valor equivalente ao ativo digital extraído pelo Cliente.

1.6. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Durante a vigência deste contrato, o Cliente poderá: (i) utilizar os Serviços e (ii) utilizar qualquer Software fornecido pela ECOS-M como parte dos Serviços. O Cliente não poderá sublicenciar ou transferir esses direitos.

1.7. PAINEL DE CONTROLE

Como parte do recebimento dos Serviços, o Cliente terá acesso ao Painel de Controle, por meio do qual poderá administrar os serviços disponíveis, incluindo o gerenciamento e a alocação de sua capacidade computacional em relação ao algoritmo selecionado. O Painel de Controle também fornece ao Cliente ferramentas para a transferência direta de ativos digitais para sua carteira digital, conforme descrito na Seção 1.5 (Conversão de Saída da Taxa de Hash).

1.8. NOVAS APLICAÇÕES E SERVIÇOS

A ECOS-M poderá: (i) disponibilizar, de tempos em tempos, novas aplicações, ferramentas, recursos ou funcionalidades através dos Serviços; e (ii) adicionar, de tempos em tempos, novos serviços a esta Seção 1 (Prestação de Serviços), cujo uso poderá estar condicionado à concordância do Cliente com termos adicionais.

1.9. MODIFICAÇÕES NOS SERVIÇOS E NO CONTRATO

A ECOS-M reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, realizar atualizações comercialmente razoáveis ​​nos Serviços e no Contrato, periodicamente. Caso a ECOS-M realize alguma alteração substancial nos Serviços ou no Contrato e em quaisquer documentos vinculados, notificará tais alterações atualizando o Contrato ou incluindo as informações correspondentes na descrição dos Serviços. Salvo indicação em contrário, as alterações substanciais no Contrato entrarão em vigor na data de publicação dos termos atualizados dos Serviços e/ou documentos na Plataforma. Caso o Cliente ou outro usuário da Plataforma não aceite quaisquer alterações nos termos e/ou documentos mencionados, deverá interromper imediatamente o uso da Plataforma. Portanto, o uso continuado da Plataforma será considerado como aceitação dos termos modificados dos Serviços e/ou documentos na Plataforma. O Cliente é responsável por revisar o Contrato e os termos dos Serviços de forma regular e imediata para garantir a utilização adequada dos Serviços e da Plataforma e para mitigar os riscos associados.

1.10. SAQUE

1.10.1. Resultados

Os resultados do desempenho da capacidade computacional adquirida e outros ativos digitais estão sujeitos a cancelamento mediante solicitação do Cliente, conforme os termos do Contrato.

1.10.2. Confirmação

Os levantamentos só podem ser efetuados após a conclusão e aprovação das verificações de identificação e segurança pela ECOS-M.

Ao efetuar o seu pedido de cancelamento da Plataforma, solicitaremos uma confirmação por e-mail, através do endereço de e-mail indicado no seu perfil.

A única maneira de atualizar seu endereço de e-mail é por meio de um número de telefone verificado. Caso perca o acesso a esse número, a ECOS-M não poderá ajudá-lo(a) a alterar seu endereço de e-mail.

1.10.3. Verificação de segurança

A ECOS-M realiza verificações de segurança e procedimentos de identificação em até 24 horas após o recebimento da solicitação de saque e a aprova para processamento na rede blockchain. A ECOS-M reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de estender o prazo de verificação estabelecido neste parágrafo para procedimentos adicionais de segurança e identificação, sem necessidade de notificação ou justificativa. Os prazos para os procedimentos de saque, incluindo as verificações de segurança, ficam suspensos em dias não úteis (incluindo sábados, domingos e feriados).

A ECOS-M tem o direito de suspender o processo de saque em caso de riscos identificados de roubo, apropriação indébita, ato ilícito, falsificação, atividades fraudulentas e solicitar documentos e informações adicionais para comprovar que a conta pessoal não está sob controle de terceiros e/ou que os ativos não correm risco de roubo ou são alvo de atividades fraudulentas.

1.10.4. Limites

Limites de levantamento de acordo com o estatuto de identificação obtido nos termos da cláusula 3.10 do Acordo:

Status de identificação“Básico”“Verificado”“Avançado”
LimitesVolume de negócios total: 0,0075 BTCSaque diário: 0,5 BTC Saque mensal: 1 BTCSaque diário: 1 BTC Saque mensal: 10 BTC

O valor mínimo que o Cliente pode levantar é de 0,001 BTC.

1.10.5. Taxa de hash promocional

Os resultados do desempenho do poder computacional recebido pelo Cliente em decorrência de ações promocionais gratuitas oferecidas pela ECOS-M (doravante denominadas “Taxa de hash promocional”) não estão sujeitos a revogação caso o Cliente não tenha efetuado uma compra nos termos da cláusula 1.15 do Contrato.

1.11. ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS

A ECOS-M oferece serviços de aluguel de equipamentos para mineração de BTC, sujeitos aos seguintes termos e condições.

1.11.1. Período de locação

Os usuários têm a opção de alugar equipamentos de mineração por um período especificado na página do pedido. A duração do aluguel começa a partir da data de confirmação do pedido.

1.11.2. Preço do aluguel

O preço do aluguel do equipamento é especificado na página do pedido e está sujeito a alterações a critério da ECOS-M. Os usuários concordam em pagar a taxa de aluguel do equipamento conforme indicado no momento da realização do pedido.

1.11.3. Finalidade do aluguel

O equipamento alugado destina-se exclusivamente ao uso nas instalações da ECOS-M, onde será instalado pelos engenheiros da ECOS-M. Os usuários não estão autorizados e não poderão usar o equipamento alugado para qualquer outra finalidade.

1.11.4. Taxa de hospedagem e ordem de pagamento

Além da taxa de aluguel do equipamento, os usuários são responsáveis ​​pelo pagamento regular da taxa de hospedagem. Os termos e condições que regem a taxa de hospedagem estão descritos na Seção 1.13 do Contrato. Os usuários concordam em efetuar os pagamentos das taxas de aluguel do equipamento e de hospedagem pontualmente, conforme especificado em suas respectivas páginas de pedido. A falta de pagamento poderá resultar na suspensão ou rescisão do contrato de aluguel, de acordo com as disposições da Seção 1.13 do Contrato.

1.11.5. Propriedade e manutenção

O equipamento alugado permanece propriedade da ECOS-M durante todo o período de locação. Os usuários não adquirem quaisquer direitos de propriedade ou participação no equipamento alugado. A ECOS-M é responsável pela manutenção e suporte técnico do equipamento alugado durante o período de locação. Os usuários são encorajados a relatar quaisquer problemas imediatamente à equipe de suporte da ECOS-M.

1.12. FAZENDA DE MINERAÇÃO

1.12.1. Serviços agrícolas de mineração

O Cliente poderá solicitar à ECOS-M serviços na área de tecnologias informáticas e de telecomunicações, incluindo a construção, configuração e administração de complexos de software e hardware (SHC), adaptação e modificação de programas informáticos, nos termos do presente Contrato (doravante designados por “Serviços de parque mineiro”).

Você pode encontrar esses serviços na seção “Fazenda de mineração” da Plataforma.

Quando o Cliente adquire os serviços da fazenda de mineração, a data de instalação e ativação do SHC é exibida na página da Plataforma durante o processo de compra. A data é definida após a liquidação do pedido por meio de qualquer um dos métodos de pagamento oferecidos na Plataforma ou por meio de uma transação faturada.

Os equipamentos utilizados na construção da SHC permanecem propriedade da ECOS-M durante todo o período de prestação dos serviços de exploração mineral ao Cliente. Ao adquirir os serviços de exploração mineral, a ECOS-M compromete-se a transferir a propriedade dos equipamentos ao término do contrato, mediante solicitação do Cliente. Nesses casos, após o término ou rescisão do contrato de exploração mineral, a propriedade dos equipamentos passa a ser do Cliente.

1.12.2. Prazo dos serviços agrícolas de mineração

Os serviços de exploração mineira são prestados pela ECOS-M ao Cliente até a data especificada na página da Plataforma durante o processo de encomenda.

1.12.3. Monitoramento do SHC

O monitoramento do SHC está disponível para o Cliente em sua conta pessoal em https://cp.ecos.am.

1.12.4. Rescisão dos serviços agrícolas de mineração

O Cliente pode, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do contrato da fazenda de mineração e a retirada dos equipamentos utilizados na construção do SHC da ECOS-M, entrando em contato com o serviço de suporte da ECOS-M. A decisão de cancelar o contrato por iniciativa do Cliente não lhe dá direito a reembolso total ou parcial. Cada solicitação de cancelamento será avaliada individualmente. Quaisquer custos de transporte, alfândega ou outras taxas associadas à entrega dos equipamentos da ECOS-M para o endereço fornecido pelo Cliente, conforme esta cláusula, serão de responsabilidade exclusiva do Cliente.

1.12.5. Período de garantia para SHC

A ECOS-M é responsável por qualquer mau funcionamento do SHC que ocorra durante o período de 6 meses após a compra dos serviços da fazenda de mineração na Plataforma e providenciará o reparo do equipamento durante este período de garantia.

A ECOS-M é responsável por efetuar a instalação do SHC na data estipulada na oferta, conta ou contrato (conforme o caso), mas nunca depois do 83º dia corrido, a contar do dia seguinte ao da efetivação do pagamento pelo Cliente.

1.12.6. Métodos de pagamento para serviços agrícolas de mineração

O Cliente pode escolher qualquer um dos métodos de pagamento oferecidos na plataforma para os serviços de fazenda de mineração. Caso o Cliente opte por efetuar múltiplos pagamentos e não conclua um deles, a ECOS-M interromperá a prestação do serviço e o Cliente perderá o direito de solicitar a transferência da propriedade do equipamento.

1.13. TAXA DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE EQUIPAMENTOS

1.13.1. Pagamento pelos serviços de hospedagem da Fazenda de Mineração

O pagamento pela hospedagem de equipamentos é feito mensalmente, no início do período de faturamento. O valor da taxa de hospedagem é fixo no momento do pagamento do serviço e permanece inalterado por 3 meses, conforme a Oferta aceita e confirmada pelo Cliente no primeiro pagamento. Após esse período de 3 meses, a taxa de hospedagem poderá ser aumentada pela ECOS-M, sendo o Cliente notificado por e-mail ou através de sua conta pessoal.

1.13.2. Recompensa

A recompensa pelos cálculos realizados pelo equipamento no servidor é em criptomoeda (Bitcoin). A recompensa é creditada diariamente na carteira do Cliente no sistema, que está disponível na conta pessoal do Cliente na ECOS-M.

1.13.3. Suspensão dos serviços

Caso não haja pagamento da mensalidade da hospedagem no início do período de faturamento, conforme o Contrato, o equipamento do Cliente localizado na hospedagem ECOS-M será desinstalado e o Cliente deixará de receber a Recompensa referente a esse período, sendo informado sobre isso por e-mail ou em sua conta pessoal.

1.13.4. Responsabilidade pelo atraso no pagamento

Caso o débito referente aos serviços de hospedagem ultrapasse 1 mês, o Cliente será obrigado a pagar uma multa de 50% do valor da hospedagem por cada mês de atraso, sendo o Cliente informado por e-mail ou através de sua conta pessoal.

Para zerar esse período de dívida, o cliente deve quitar integralmente seu débito de hospedagem, incluindo multas, pelo período total de atraso.

1.13.5. Transferência de propriedade devido a serviços de hospedagem não pagos

Caso a dívida do Cliente pelos serviços de hospedagem ultrapasse 6 meses, a ECOS-M reterá o Equipamento hospedado em suas instalações como forma de pagamento pelos serviços. Dessa forma, todos os direitos de propriedade sobre o equipamento serão transferidos para a ECOS-M, da qual o Cliente será informado por e-mail ou em sua conta pessoal, e o Cliente perderá o direito de solicitar a transferência da propriedade do equipamento conforme a cláusula 1.12 do Contrato.

1.13.6. Pagamento pelos serviços de hospedagem de equipamentos alugados

Para equipamentos alugados, a taxa de hospedagem pode ser paga de duas maneiras: Pós-pagamento Diário e Pré-pagamento Mensal. Na modalidade Pós-pagamento Diário, a taxa de hospedagem é debitada automaticamente DIARIAMENTE do seu saldo após o recebimento. A taxa de hospedagem cobre as despesas com eletricidade, manutenção 24 horas por dia, 7 dias por semana e segurança dos ASICs alugados em nosso próprio data center. Alternativamente, na modalidade Pré-pagamento Mensal, a taxa de hospedagem é debitada automaticamente MENSALMENTE do seu saldo. Os pagamentos são feitos no início de cada mês referentes à taxa de hospedagem do equipamento alugado, abrangendo as mesmas despesas com eletricidade, manutenção e segurança em nosso data center dedicado. A taxa de hospedagem pode estar sujeita a alterações unilaterais pela ECOS-M.

1.14. TROCA DE CRIPTOMOEDAS

1.14.1. Troca via API

A ECOS-M declara que NÃO realiza, oferece ou se responsabiliza por quaisquer serviços de câmbio (o “Câmbio”) realizados na Plataforma. O Câmbio é oferecido e realizado via API (Interface de Programação de Aplicativos) por terceiros (o “Terceiro”, os “Serviços de Terceiros”).

1.14.2. Responsabilidade pela Troca

Caso o Cliente deseje utilizar a Plataforma de Troca, mesmo que esta esteja acessível, ele estabelece uma relação com o Terceiro, aceita a oferta e os termos de uso deste, sendo o único responsável pela precisão da pesquisa e pela compreensão destas regras. O Cliente é o único responsável por todas as consequências e riscos decorrentes deste contrato.

1.14.3. Utilização de corretoras de criptomoedas

Ao utilizar os serviços oferecidos pela ECOS-M, o Cliente poderá usar a Plataforma de Câmbio, que é destinada exclusivamente à troca de um ativo digital que utiliza tecnologias criptográficas para manter a possibilidade de uso de suas operações como moeda (doravante denominado "criptomoeda") por outra criptomoeda, em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis ​​(locais e federais), este Contrato e os termos de câmbio emitidos pela terceira parte responsável pelo processamento da transação.

1.14.4. Taxas de câmbio e tarifas

Para utilizar a plataforma de câmbio, o Cliente seleciona um par de criptomoedas que deseja usar neste serviço e a respectiva quantidade. Após a seleção da criptomoeda e da quantidade, a Plataforma encaminha a solicitação do Cliente para o terceiro e retorna a oferta deste terceiro, acrescida da comissão de formador de mercado (taxa de serviço) da ECOS-M. Em seguida, o Cliente, por sua conta e risco, emite ordens para realizar a transação e paga à ECOS-M a comissão de formador de mercado ou recusa a oferta. As taxas de câmbio finais são apresentadas e estão sujeitas à aceitação na página de confirmação da transação, clicando no botão “CONFIRMAÇÃO DA TRANSAÇÃO”, que também confirma a ordem para realizar a transação mencionada acima.

1.14.5. Prazo de execução

Se o Cliente der a ordem para realizar a Troca nas condições oferecidas, a ECOS-M, no prazo de 1 (uma) hora após o Terceiro realizar a Troca, transfere os resultados da Troca, deduzidos os pagamentos da comissão, para a carteira de criptomoedas do Cliente.

1.14.6. Pagamento da comissão

Caso a transação não seja realizada devido a erros técnicos, falhas do sistema ou outros problemas, nenhuma comissão será cobrada.

1.15. PERÍODO DE ATIVAÇÃO DA TAXA DE HASH E RESULTADOS DE SEU DESEMPENHO

1.15.1. Duração

A capacidade computacional com a taxa de hash adquirida pelo Cliente permanece ativa durante o período da oferta e/ou dos contratos adquiridos (aceitos) pelo Cliente.

1.15.2. Cronograma de ativação

O poder computacional com a taxa de hash recebida pelo Cliente como resultado da Taxa de Hash Promocional fica ativo a partir das 00:00 GMT+3 do dia seguinte ao momento da ativação, dentro do período definido pelos seguintes parâmetros:

Quantidade de energia recebida como resultado da taxa de hash promocionalPeríodo ativo
0,5 Th/s720 horas
20 Th/s24 horas

*a partir do momento em que o Cliente recebe esse poder ao realizar determinadas ações definidas na respectiva promoção. Diferentes períodos de validade podem ser definidos para o hash rate recebido como resultado do Promo-hash-rate em determinadas ofertas promocionais.

1.15.3. Resultados de desempenho

Os resultados do desempenho do Promo-hash-rate ficam ativos por 48 horas a partir do momento em que a potência recebida como resultado do Promo-hash-rate expira, conforme os termos da cláusula 1.15.2 do Contrato. Caso o Cliente deseje manter os resultados mencionados nesta cláusula ativos, deverá adquirir um contrato de prestação de Serviços dentro do prazo de 48 horas mencionado acima.

1.16. ATIVOS

A Plataforma inclui a aba “Ativos” que contém e exibe os Serviços adquiridos pelo Cliente, contratos, resultados de desempenho de poder computacional, além das abas “Carteira”, “Índices”, outras abas e informações baseadas na opinião exclusiva de especialistas da ECOS-M que podem estar correlacionadas com as atividades do Cliente na Plataforma ou que possam ser de seu interesse.

1.16.1. Carteira

A Plataforma inclui uma aba “Carteira” que contém e exibe os ativos digitais do Cliente.

1.16.2. Sinais / Índices

A funcionalidade Sinais/Índices permite ao Cliente adquirir instantaneamente diversos tokens por um período limitado, com base nas informações fornecidas na plataforma, na seção intitulada “Sinais/Índices”. Ao utilizar a Plataforma, o Cliente autoriza a aquisição de criptomoedas sob as condições descritas na seção designada. O Cliente é responsável pela compra da criptomoeda através da Plataforma. A criptomoeda adquirida será então vendida automaticamente após o término do período definido ou mediante a ocorrência de um evento predefinido, conforme descrito.

A alocação de tokens, expressa em percentagens, está detalhada na descrição do Sinal correspondente. Ao utilizar os Sinais, você concorda em pagar a taxa de serviço ECOS-M exibida na descrição do Sinal/Índice correspondente. Antes de efetuar uma ordem, o Cliente deve analisar atentamente a descrição.

A ECOS-M não compra nem vende ao cliente nenhuma criptomoeda ou carteira de criptomoedas. Quaisquer criptomoedas disponíveis para aquisição na plataforma são obtidas por meio de serviços de terceiros. Os clientes realizam essas transações por sua própria conta e risco e assumem todos os riscos associados.

1.16.3. Não é um consultor

Todas as informações publicadas na Plataforma (incluindo fora da aba “Ativos”) sobre criptomoedas, outros ativos digitais ou carteiras de criptomoedas não devem ser consideradas como aconselhamento de investimento, consultoria, negociação ou qualquer outro tipo de recomendação, promessa ou responsabilidade quanto aos valores futuros ou preços de mercado de criptomoedas ou carteiras de criptomoedas. A ECOS-M não é corretora, consultora ou qualquer outra entidade que possa ser considerada obrigada perante o Cliente ou outros usuários da Plataforma em relação a quaisquer decisões de negociação. O Cliente ou outro usuário da Plataforma, antes de se cadastrar na Plataforma e/ou realizar qualquer ação na Plataforma ou tomar qualquer decisão, deve realizar pesquisas jurídicas e tributárias pessoais, solicitar consultoria e aconselhamento profissional considerando sua residência, leis locais, situação financeira pessoal, tolerância ao risco e obrigações. A Plataforma NÃO DEVE ser considerada um instrumento comercial ou de investimento e pode ser usada apenas para uso pessoal.

Todos os nomes, rótulos ou quaisquer designações gráficas relacionadas a criptomoedas ou carteiras de criptomoedas são utilizados na Plataforma apenas para fins informativos e não possuem qualquer correlação com indicadores de investimento, prognósticos ou quaisquer escolhas ou conselhos de investimento pessoais.

1.17. MERCADO

1.17.1. Publicação de Ofertas

Os clientes que pretendem rescindir os seus contratos de serviços de exploração mineral e renunciar aos direitos sobre o equipamento utilizado na construção da SHC podem colocar uma proposta para o seu contrato de serviços de exploração mineral no Marketplace. Isto é feito através de uma secção específica da Plataforma, concebida para anunciar estas propostas.

1.17.2. Definindo a Recompensa

Os clientes têm a liberdade de definir a remuneração desejada para o contrato de serviços agrícolas da Mining. Observe que a remuneração será reduzida pela comissão da ECOS-M, que é especificada na tela durante o processo de proposta.

Embora o Cliente possa definir qualquer preço, a Plataforma recomenda um preço com base numa avaliação do equipamento utilizado na construção do SHC. Este preço recomendado é apresentado na página de encomenda para ajudar o Cliente a tomar decisões informadas.

1.17.3. Navegação de ofertas

A aba Marketplace permite que os Clientes naveguem e visualizem ofertas publicadas por outros Clientes. Este recurso foi desenvolvido para facilitar a descoberta de contratos disponíveis e permitir que os Clientes avaliem diferentes oportunidades.

1.17.4. Pontuação do equipamento

Cada equipamento listado no Marketplace é avaliado por nossos engenheiros e recebe uma pontuação de 1 a 99. Essa pontuação reflete a condição do equipamento usado na construção do SHC, auxiliando os clientes a fazerem escolhas informadas com base na qualidade do equipamento.

1.17.5. Contratos de Compra

Quando um Cliente decide adquirir um contrato listado no Marketplace, ele seleciona o contrato desejado. A página de pedidos fornece informações detalhadas sobre o equipamento utilizado para construir o SHC, incluindo a taxa de hospedagem, que permanecerá inalterável por 3 meses após a compra. Se as condições na página de pedidos forem aceitáveis, o Cliente prossegue para selecionar um método de pagamento e concluir a compra do contrato.

1.17.6. Após a compra

Após o recebimento do pagamento pela ECOS-M, a prestação dos serviços de exploração agrícola ao Cliente que firmou o contrato é suspensa. Os serviços de exploração agrícola adquiridos são então atribuídos ao Cliente comprador dentro de 24 horas úteis após o recebimento do pagamento pela ECOS-M.

Observe que a cláusula 1.12.5 (Período de garantia para SHC) não se aplica aos serviços de fazenda de mineração adquiridos pelo Marketplace.

1.17.7. Compensação

O Cliente que colocou o contrato no Marketplace receberá a compensação ou recompensa acordada no prazo de três dias úteis após a compra do contrato por outro Cliente e o recebimento do pagamento pela ECOS-M. Note que a comissão da ECOS-M, conforme especificada no momento da colocação da oferta, será deduzida da compensação.

1.17.8. Renúncia de Direitos

Ao anunciar um contrato no Marketplace, o Cliente reconhece e concorda que, uma vez adquirido o contrato, renuncia irrevogavelmente a quaisquer direitos sobre o equipamento nele previstos. Isso garante uma transferência de propriedade e direitos clara e sem problemas para o Cliente comprador.

1.18. MINERAÇÃO DE TESTE

1.18.1. Descrição do Serviço

Sujeito às disposições desta seção, a ECOS-M poderá, a seu exclusivo critério, conceder ao Cliente acesso ao serviço "Test Mining" nos termos determinados pela ECOS-M e publicados na Plataforma. O serviço é fornecido gratuitamente, exclusivamente para fins promocionais e informativos. A ECOS-M não garante a prestação do serviço a qualquer Cliente e reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de modificá-lo, suspendê-lo ou descontinuá-lo a qualquer momento, sem aviso prévio.

1.18.2. Balancete de Verificação

Os resultados do trabalho computacional obtidos pelo Cliente durante o período de teste de mineração são refletidos em uma conta virtual separada — o "Saldo de Teste" — distinta do saldo principal do Cliente. Os fundos no Saldo de Teste (doravante denominados "Fundos de Teste") não são ativos digitais do Cliente e não fazem parte de sua propriedade até serem creditados no saldo principal, conforme descrito nesta seção. Os parâmetros do período de teste, incluindo sua duração e o volume máximo de Fundos de Teste, são determinados pela ECOS-M e indicados na Plataforma no momento da ativação. A ECOS-M reserva-se o direito de alterar esses parâmetros unilateralmente. Os Fundos de Teste são denominados em criptomoeda Bitcoin (BTC). O volume real de ativos digitais minerados depende da dificuldade da rede, do desempenho dos equipamentos, das condições do pool de mineração e de outros fatores fora do controle da ECOS-M. A ECOS-M não oferece garantias quanto ao volume de mineração ou ao valor de mercado dos Fundos de Teste durante o período de teste e não se responsabiliza por quaisquer alterações nos mesmos. Os riscos associados à mineração experimental são regidos pelas seções 1.3, 3.5 e 3.6 deste Acordo.

1.18.3. Condições para Crédito de Fundos de Teste no Saldo Principal

Os Fundos de Teste não estão sujeitos a saque e não podem ser usados ​​pelo Cliente de forma independente. Os Fundos de Teste podem ser creditados no saldo principal do Cliente somente se este realizar uma das seguintes compras na Plataforma durante o período de teste (doravante denominada "Compra Qualificada"): compra de um minerador ASIC, compra de um contrato de mineração em nuvem ou aluguel de um minerador ASIC. A compra de poder de hash no Mercado de Poder de Hash, bem como quaisquer outros serviços não expressamente listados nesta cláusula, não constituem uma Compra Qualificada.

O valor dos Fundos de Teste a ser creditado no saldo principal do Cliente não poderá exceder o valor atualmente indicado na Plataforma para a promoção em questão, nem ultrapassar vinte por cento (20%) do custo real da Compra Qualificada do Cliente. O Cliente poderá utilizar os Fundos de Teste para pagamento parcial de uma Compra Qualificada. Os termos e condições específicos de cada promoção de mineração de teste são definidos pela ECOS-M e publicados na Plataforma; a ECOS-M reserva-se o direito de alterá-los unilateralmente.

1.18.4. Expiração dos Fundos do Ensaio Clínico

Ao término do período de teste ou caso o Cliente não efetue uma Compra Qualificada dentro do prazo estipulado, os Créditos de Teste serão cancelados integralmente, sem qualquer compensação. Os Créditos de Teste não utilizados durante o período de teste não poderão ser restituídos. A ECOS-M não se responsabiliza por Créditos de Teste perdidos devido ao vencimento do período de teste, ao descumprimento dos termos deste Contrato pelo Cliente ou a outras circunstâncias. Os Créditos de Teste adicionados ao saldo principal estão sujeitos aos termos da seção 1.10 deste Contrato.

2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, TAXAS E IMPOSTOS

2.1. TAXAS INICIAIS

Este Contrato e a prestação dos Serviços aqui acordados estão sujeitos ao pagamento antecipado, pelo Cliente, de um valor fixo em dólares americanos correspondente à taxa de hash especificada (“Taxas Antecipadas”). A empresa ECOS-M não aceita pagamentos em criptomoedas e não realiza operações de câmbio. Essas operações são realizadas com o auxílio de parceiros.

2.2. TAXAS DE SERVIÇO DE MINERAÇÃO EM NUVEM

O Cliente deverá pagar e dever à ECOS-M determinadas taxas de serviço de operação do data center (“Taxas de Serviço”) pela utilização dos Serviços, conforme descrito neste Contrato. A ECOS-M calculará e deduzirá automaticamente as Taxas de Serviço da Taxa de Hash de Saída do Cliente diariamente. As Taxas de Serviço são indicadas nos contratos por unidade de poder computacional para um dia de operação do contrato. Assim, as Taxas de Serviço de um contrato específico são calculadas multiplicando-se a quantidade de unidades de poder computacional pela taxa de serviço definida no contrato. Caso a Taxa de Hash de Saída em um ou mais dias não seja suficiente para o pagamento das Taxas de Serviço, a ECOS-M poderá deduzir as Taxas de Serviço de qualquer Taxa de Hash de Saída subsequente durante a Vigência do Contrato e/ou considerar a Taxa especificada como dívida do Cliente pelos Serviços prestados e recebidos, que o Cliente é obrigado a pagar. As Taxas de Serviço estão sujeitas a alteração unilateral pela ECOS-M.

2.3. TAXAS DE TRANSAÇÃO BLOCKCHAIN

A entrega e o recebimento de quaisquer ativos digitais do Cliente estão sujeitos a taxas de rede ou de transação cobradas pela blockchain associada ao algoritmo selecionado pelo Cliente ("Taxas de Transação da Blockchain"). As Taxas de Transação da Blockchain são pagas para emitir, registrar, verificar e processar uma transação na blockchain e não são retidas pela ECOS-M.

2.4. TAXAS DE TERCEIROS

Determinadas carteiras digitais, endereços de carteira, ferramentas e softwares e dispositivos de terceiros ("Carteiras de Terceiros") utilizados pelo Cliente também podem cobrar taxas, incluindo taxas por transação ou transferência. É responsabilidade do Cliente estar ciente e efetuar o pagamento de quaisquer taxas desse tipo. O Cliente deve observar que tais taxas podem reduzir significativamente seu poder de processamento (hash rate output) e, portanto, é de sua responsabilidade gerenciar a seleção e o uso de Carteiras de Terceiros.

2.5. IMPOSTOS

O Cliente é responsável por quaisquer impostos e pagará à ECOS-M pelos Serviços sem qualquer dedução referente a impostos. Caso a ECOS-M seja obrigada a recolher ou pagar impostos, estes serão faturados ao Cliente e/ou deduzidos da sua Taxa de Hash, a menos que o Cliente forneça à ECOS-M um certificado de isenção fiscal válido e em tempo oportuno, emitido pela autoridade tributária competente. Em alguns países, estados e províncias, o imposto sobre vendas incide sobre o preço total da compra no momento da venda e deve ser faturado e recolhido nesse momento. Caso o Cliente seja obrigado por lei a reter quaisquer impostos dos seus pagamentos à ECOS-M, deverá fornecer à ECOS-M um recibo fiscal oficial ou outra documentação apropriada para comprovar essa retenção. Caso, de acordo com a legislação tributária aplicável, os Serviços estejam sujeitos ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) local e o Cliente seja obrigado a reter o IVA local dos valores a pagar à ECOS-M, o valor dos Serviços calculado de acordo com o procedimento acima será aumentado (bruto) pelo Cliente no valor correspondente ao IVA local, e o valor bruto será considerado o preço com IVA incluído. O valor do IVA local retido do preço com IVA incluído será repassado à autoridade tributária local competente pelo Cliente, e este garantirá que a ECOS-M receba o pagamento pelos seus serviços pelo valor líquido que seria devido (o preço com IVA incluído menos o IVA local retido e repassado à autoridade tributária competente). Se exigido pela legislação aplicável, o Cliente fornecerá à ECOS-M as informações de identificação fiscal aplicáveis ​​que a ECOS-M possa exigir para garantir a sua conformidade com as normas e autoridades fiscais aplicáveis ​​nas jurisdições pertinentes. O Cliente será responsável pelo pagamento (ou reembolso à ECOS-M) de quaisquer impostos, juros, multas ou penalidades decorrentes de qualquer declaração incorreta por parte do Cliente.

3. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

3.1. SELEÇÃO DE ALGORITMOS

O Cliente é responsável pela seleção do algoritmo e compreende e aceita os riscos associados às tecnologias blockchain, criptomoedas e extração de ativos digitais.

3.2. ALOCAÇÃO DE TAXA DE HASH

O Cliente é responsável pela alocação do poder de hash adquirido sob este Contrato. O Cliente reconhece que a ECOS-M não é responsável pelo tempo de execução do poder de hash a ser minerado sob este Contrato e pelos protocolos selecionados para uso em conexão com os Serviços. O Cliente deverá monitorar e alocar o poder de hash por meio do Painel de Controle. O Cliente reconhece que a dificuldade de extração de ativos digitais pode variar e provavelmente aumentará durante a vigência deste Contrato, e o Cliente deverá monitorar, supervisionar e determinar quais ativos digitais minerar sob este Contrato.

3.3. CARTEIRA DIGITAL E CHAVES PRIVADAS

O Cliente declara e garante que está familiarizado e aceita os riscos associados a carteiras digitais e chaves privadas, incluindo os riscos descritos nesta Seção 3.3. A carteira ou cofre digital do Cliente pode exigir uma chave privada, ou uma combinação de chaves privadas, para acesso. Consequentemente, a perda da(s) chave(s) privada(s) necessária(s) associada(s) à carteira ou cofre digital do Cliente que armazena a Saída de Taxa de Hash resultará na perda dessa Saída de Taxa de Hash, do acesso ao saldo de Saída de Taxa de Hash do Cliente e/ou de quaisquer saldos iniciais em blockchains. Além disso, qualquer terceiro que obtenha acesso a essa(s) chave(s) privada(s), inclusive obtendo acesso às credenciais de login de um serviço de carteira ou cofre hospedado que o Cliente utiliza, poderá se apropriar indevidamente dos ativos digitais do Cliente. A ECOS-M não se responsabiliza por quaisquer perdas dessa natureza.

3.4. CREDENCIAIS DE ACESSO

O Cliente declara e garante que é responsável pela preservação da confidencialidade de suas credenciais de acesso. As credenciais de acesso ao ECOS-M são para uso interno exclusivo do Cliente, sendo estritamente proibida a venda, transferência ou sublicenciamento das mesmas a qualquer outra entidade ou pessoa.

3.5. RISCO DA REDE BLOCKCHAIN

O Cliente declara e garante que aceita os riscos inerentes ao protocolo e à rede blockchain, incluindo instabilidade, congestionamento, altos custos de transação, latência da rede, segurança da informação, riscos regulatórios e erros tecnológicos e operacionais. O Cliente compreende que esses riscos podem resultar em atrasos ou falhas no processamento de transações, falha na entrega da Taxa de Hash de Saída e altas Taxas de Transação Blockchain. O Cliente declara que compreende e concorda que a Empresa não é responsável por qualquer redução nos Serviços, recursos ou capacidades relacionados resultante de riscos da rede blockchain. Conforme previsto na Seção 1.4 (Taxa de Hash de Saída), em caso de aumento ou diminuição substancial das Taxas de Transação Blockchain ou degradação operacional, congestionamento, falha ou interrupção da rede blockchain utilizada pelo Cliente, a Empresa poderá, a seu exclusivo critério e mediante notificação ao Cliente, aumentar ou diminuir o limite para entrega da Taxa de Hash de Saída do Cliente.

3.6. RISCO DE MODIFICAÇÃO DA BLOCKCHAIN

O Cliente declara e garante que está familiarizado e aceita os riscos associados ao desenvolvimento de blockchain e às alterações de código, incluindo os riscos descritos nesta Seção 3.6. As tecnologias de blockchain ainda estão em desenvolvimento e podem sofrer alterações significativas ao longo do tempo. Os desenvolvedores de blockchain podem fazer alterações nos recursos e especificações do algoritmo selecionado pelo Cliente. Tais alterações podem incluir ou resultar na eliminação do suporte e/ou no uso eficiente de equipamentos utilizados pelo ECOS-M. Além disso, os desenvolvedores de blockchain também podem decidir modificar o processo de verificação criptográfica de forma que as transações não possam mais ser verificadas por meio de prova de trabalho e, em vez disso, adotem metodologias de prova de participação.

3.7. RISCO DE SUBSTITUIÇÃO POR COMPROVAÇÃO DE TRABALHO

Além do risco de modificação da blockchain, os desenvolvedores podem optar por modificar o processo de verificação criptográfica de forma que as transações não possam mais ser verificadas por meio de prova de trabalho (proof-of-work) e, em vez disso, adotem metodologias de prova de participação (proof-of-stake). O Cliente aceita e reconhece que, em circunstâncias nas quais o protocolo de uma determinada blockchain utilizada pelo Cliente tenha sido modificado para usar apenas metodologias de prova de participação, o Cliente assume tal risco e deverá alocar seu poder de hash para outras blockchains disponíveis e processos de saída que utilizem metodologias de prova de trabalho com o algoritmo especificado para este Contrato. Certos algoritmos de blockchain atualmente não possuem aplicações alternativas que suportem saída por prova de trabalho, e qualquer mudança de prova de trabalho para prova de participação resultaria na impossibilidade de utilização do poder de hash do Cliente durante o prazo restante do contrato, caso tal mudança de protocolo ocorra.

3.8. CONFORMIDADE COMERCIAL

Em relação a este Contrato, o Cliente concorda em cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis ​​de importação, reimportação, sanções, antiboicote, exportação e controle de reexportação, incluindo todas as leis e regulamentos aplicáveis ​​a entidades da União Europeia e dos EUA, como o Regulamento de Administração de Exportações, o Regulamento Internacional de Tráfico de Armas e os programas de sanções econômicas implementados pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros e pela Política Externa e de Segurança Comum da União Europeia (“PESC”) (coletivamente, “Leis de Sanções Comerciais”). O Cliente declara e garante que o Cliente e suas instituições financeiras, ou qualquer parte que possua ou controle o Cliente ou suas instituições financeiras, não estão sujeitos a sanções ou designados em qualquer lista de partes proibidas ou restritas, incluindo, entre outras, as listas mantidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, pelo Governo dos EUA (por exemplo, a Lista de Nacionais Especialmente Designados e a Lista de Estrangeiros como Evasores do Departamento do Tesouro dos EUA e a Lista de Entidades do Departamento de Comércio dos EUA), pela União Europeia ou seus Estados-Membros, ou outra autoridade governamental aplicável.

3.9. RESIDÊNCIA

O Cliente é obrigado a informar os dados de sua residência em sua conta pessoal e concorda em arcar com todos os prejuízos da ECOS-M decorrentes de infrações fiscais em caso de descumprimento desta cláusula.

3.10. IDENTIFICAÇÃO

Para acessar os serviços da Plataforma, o Cliente precisa fornecer à ECOS-M informações verídicas sobre si mesmo por meio de sua conta pessoal ou por outros meios acessíveis, incluindo, entre outros, solicitação por e-mail ou correspondência. A ECOS-M realiza verificações de identificação e segurança das informações e documentos fornecidos em conformidade com o Contrato, atribuindo ao Cliente o status de identificação correspondente após essas verificações.

O Cliente é o único responsável por garantir que as informações inseridas em sua conta pessoal e fornecidas por ele sejam verdadeiras, completas e atualizadas em tempo hábil, caso tenham sido alteradas ou estejam desatualizadas.

Status de identificação a ser atribuído como resultado das verificações de identificação e segurança:

Status de identificaçãoInformações fornecidas
“Básico”Nome completo, e-mail, número de telefone
“Verificado”Além das informações fornecidas no status de identificação “Básico”: Foto do documento de identificação, selfie (foto tirada pelo próprio cliente) (que deve conter o rosto inteiro do cliente) com o documento de identificação.
“Avançado”Além das informações fornecidas no status de identificação "Verificado": comprovante de residência (conta de luz ou extrato bancário emitido nos 30 dias corridos anteriores ao envio).

A ECOS-M reserva-se o direito de estabelecer requisitos adicionais quanto às informações e documentos a serem fornecidos pelo Cliente, incluindo em relação à sua forma, qualidade e conteúdo.

A ECOS-M reserva-se o direito de suspender uma conta pessoal, total ou parcialmente, sem aviso prévio ao Cliente, em caso de suspeita de uso não autorizado ou fraudulento dessa conta pessoal ou de contas conectadas, violação das disposições do Contrato, tentativa de fraude ou desvio de fundos.

4. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

4.1. GERAL

A ECOS-M poderá suspender o direito do Cliente de acessar ou usar qualquer parte ou a totalidade dos Serviços imediatamente após notificação ao Cliente se: (i) a ECOS-M determinar que o uso dos Serviços pelo Cliente representa um risco de segurança para os Serviços ou para terceiros, pode impactar negativamente os sistemas da ECOS-M, os Serviços ou qualquer outro cliente da ECOS-M, pode sujeitar a ECOS-M, suas afiliadas ou terceiros a responsabilidade, ou pode ser fraudulento; (ii) o Cliente violar este Contrato; (iii) o Cliente iniciar um estorno ou disputa com relação a qualquer pagamento ou compra do Serviço; ou (iv) o Cliente cessar suas operações normais, fizer uma cessão em benefício de credores ou alienação similar de ativos, ou se tornar sujeito a qualquer processo de falência, reorganização, liquidação, dissolução ou similar.

4.2. EFEITO DA SUSPENSÃO

Caso a ECOS-M suspenda o direito do Cliente de acessar ou usar qualquer parte ou a totalidade dos Serviços, o Cliente poderá permanecer responsável por todas as taxas e encargos incorridos durante o período de suspensão; e o Cliente não terá direito a quaisquer resultados de extração de ativos digitais que possam ter ocorrido durante o período em que o uso dos Serviços pelo Cliente esteve temporariamente suspenso.

5. VIGÊNCIA E RESCISÃO

O presente Acordo entrará em vigor na Data de Vigência e permanecerá em vigor até ser rescindido nos termos desta Cláusula.

5.1. VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente Contrato entrará em vigor na Data de Vigência e permanecerá em vigor até a data que ocorrer primeiro entre a data estipulada nas Especificações do Contrato ou a data de Rescisão por Violação, cujas condições estão previstas na Seção 5.2 abaixo.

5.2. RESCISÃO POR VIOLAÇÃO CONTRATUAL

Qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato por descumprimento contratual caso a outra parte esteja em descumprimento substancial do Contrato e não corrija tal descumprimento no prazo de trinta dias após o recebimento de notificação por escrito. Além disso, caso a ECOS-M cesse suas atividades comerciais ou seja submetida a processo de insolvência e o processo não seja extinto em até noventa dias, a ECOS-M poderá rescindir o Serviço. O descumprimento deste Contrato é motivo para o bloqueio da conta pessoal do Cliente pela ECOS-M.

5.3. EFEITO DA RESCISÃO

Na Data de Rescisão, todos os direitos do Cliente sob este Contrato serão imediatamente rescindidos e o Cliente permanecerá responsável por todas as Taxas de Serviço incorridas até a data de rescisão fornecida pela ECOS-M.

5.4. EXCLUSÃO DE CONTA

O Cliente tem o direito de excluir sua conta a qualquer momento, selecionando a opção correspondente na plataforma ou enviando uma solicitação ao suporte ao cliente. Após a exclusão da conta, todas as informações relacionadas ao Cliente serão permanentemente removidas; quaisquer ativos restantes vinculados à conta na plataforma serão irremediavelmente perdidos; e o endereço de e-mail do Cliente associado à conta será adicionado a uma lista negra para evitar atividades fraudulentas. Ao excluir a conta, o Cliente encerra todos os relacionamentos existentes com a ECOS-M e renuncia a quaisquer reivindicações contra a ECOS-M.

A restauração da conta, de quaisquer ativos vinculados ou o novo cadastro usando o endereço de e-mail associado à conta excluída não são possíveis. O processo de exclusão da conta é irreversível.

6. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

O Cliente não poderá divulgar Informações Confidenciais, exceto a agentes ou consultores profissionais que necessitem delas e que tenham concordado por escrito (ou, no caso de consultores profissionais, estejam de outra forma obrigados) a mantê-las em sigilo. O Cliente deverá assegurar que essas pessoas e entidades utilizem as Informações Confidenciais recebidas somente para exercer os direitos e cumprir as obrigações previstas neste Contrato, empregando as devidas precauções para manter a confidencialidade de tais informações.

7. PUBLICIDADE

O Cliente está autorizado a declarar publicamente que é cliente do Serviço, respeitando os direitos de marca registrada da ECOS-M. Caso o Cliente deseje exibir a marca ECOS-M em conexão com o uso dos Serviços, deverá obter autorização por escrito da ECOS-M. O Cliente não poderá divulgar qualquer comunicado à imprensa ou realizar qualquer outra comunicação pública a respeito deste Contrato ou do uso dos Serviços.

8. DECLARAÇÕES E GARANTIAS

Cada parte declara e garante que: (i) tem plenos poderes e autoridade para celebrar o Contrato; e (ii) cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis ​​à sua prestação ou utilização dos Serviços, conforme o caso.

9. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

EXCETO QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NESTE CONTRATO, NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, A ECOS-M, SUAS AFILIADAS E SEUS FORNECEDORES NÃO OFERECEM QUALQUER OUTRA GARANTIA DE QUALQUER TIPO, SEJA EXPRESSA, IMPLÍCITA, ESTATUTÁRIA OU DE OUTRA FORMA, INCLUINDO GARANTIAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO E NÃO VIOLAÇÃO. A ECOS-M, SUAS AFILIADAS E SEUS FORNECEDORES NÃO SÃO RESPONSÁVEIS PELA EXCLUSÃO, FALHA NO ARMAZENAMENTO OU QUALQUER PERDA DE QUAISQUER DADOS DO CLIENTE, INCLUINDO DADOS DE BLOCKCHAIN ​​E RECOMPENSAS DE ATIVOS DIGITAIS OBTIDAS, MANTIDAS OU TRANSMITIDAS POR MEIO DO USO DOS SERVIÇOS. O CLIENTE É O ÚNICO RESPONSÁVEL POR PROTEGER SEUS DADOS E RECOMPENSAS EM ATIVOS DIGITAIS. NEM A ECOS-M, SUAS AFILIADAS, NEM SEUS FORNECEDORES GARANTEM QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE OU DOS SERVIÇOS SERÁ LIVRE DE ERROS OU ININTERRUPTO. A ECOS-M, SUAS AFILIADAS E SEUS FORNECEDORES NÃO SÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER PERDAS OU CUSTOS DE OPORTUNIDADE DECORRENTES DE PROBLEMAS NA REDE E NO PROTOCOLO BLOCKCHAIN ​​OU EM SOFTWARE DE TERCEIROS, QUE PODEM, POR SUA VEZ, RESULTAR NA INCAPACIDADE DE PROCESSAR TRANSAÇÕES NA BLOCKCHAIN ​​OU SEM INCORRER EM TAXAS SUBSTANCIAIS.

AO UTILIZAR QUAISQUER SERVIÇOS NA PLATAFORMA, O CLIENTE COMPREENDE E ACEITA INCONDICIONALMENTE QUE:

  • A ECOS-M tem o direito incondicional de modificar e cancelar, sem aviso prévio, todas as transações e seus resultados caso o Cliente não cumpra os termos do Contrato ou se estes ocorrerem devido a atividades fraudulentas do Cliente, abuso de direitos, falhas de sistema de terceiros ou da ECOS-M, ou outros eventos que levem ao enriquecimento ilícito ou à obtenção de rendimentos indevidos.
  • O Cliente deverá cumprir as leis e regulamentações aplicáveis ​​ao utilizar a Plataforma.
  • Ao utilizar quaisquer serviços na Plataforma, o Cliente reconhece plenamente os riscos inerentes à realização de quaisquer transações através da Plataforma e age com cautela.
  • O Cliente concorda que todas as transações realizadas na Plataforma representam as suas verdadeiras intenções e que aceita incondicionalmente os riscos potenciais das suas decisões e ações realizadas na Plataforma.
  • A ECOS-M reserva-se o direito de suspender ou encerrar a Plataforma a qualquer momento.
  • Devido a atrasos na rede, falhas no sistema informático e outros eventos não controlados e não intencionais da ECOS-M ou de terceiros, que possam levar a atrasos, suspensão, término ou desvios na execução dos serviços prestados na Plataforma, a ECOS-M envidará todos os esforços razoáveis ​​para garantir que o sistema de execução da Plataforma funcione de forma estável e eficaz. O Cliente concorda que a ECOS-M não se responsabiliza caso a execução final não corresponda às expectativas do Cliente devido aos fatores acima mencionados.

10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

10.1. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE INDIRETA

Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a ECOS-M, o Cliente e os fornecedores da ECOS-M não serão responsáveis, nos termos deste Contrato, por lucros cessantes, custos de oportunidade ou danos indiretos, especiais, incidentais, consequenciais, exemplares ou punitivos, mesmo que a ECOS-M soubesse ou devesse saber da possibilidade de tais danos e mesmo que os danos diretos não constituam uma reparação adequada. Esta limitação de responsabilidade não se aplica a violações dos direitos de propriedade intelectual da ECOS-M, obrigações de indenização ou obrigações de pagamento do Cliente.

10.2. LIMITAÇÃO DO VALOR DA RESPONSABILIDADE

Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, nem a ECOS-M nem seus fornecedores poderão ser responsabilizados, nos termos deste Contrato, por valor superior ao montante pago pelo Cliente à ECOS-M, deduzido o valor de quaisquer criptomoedas geradas ou recebidas pelo Cliente em decorrência do uso dos Serviços.

11. INDENIZAÇÃO

Salvo disposição legal em contrário, o Cliente indenizará a ECOS-M e suas Afiliadas por quaisquer valores de indenização decorrentes do uso dos Serviços pelo Cliente.

12. TERMOS DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO

A ECOS-M utiliza serviços de terceiros e serviços de afiliados desses terceiros para permitir que o Cliente pague a Taxa de Serviço Inicial e realize a transferência de pagamentos dentro do site da ECOS-M ou utilizando o cartão de crédito ou débito existente do Cliente (conforme disponível e aplicável) (os “Serviços de Cartão de Crédito” e o “Fornecedor de Serviços de Cartão de Crédito”).

As disposições a seguir, previstas nesta Seção 12, aplicam-se somente na medida em que os Serviços forem pagos com cartão de crédito.

12.1. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES

A ECOS-M poderá compartilhar e transferir (inclusive internacionalmente) informações pessoais com o Provedor de Serviços de Cartão de Crédito para fins de prestação dos Serviços de Cartão de Crédito, que serão realizados por meio do site do Provedor de Serviços quando os Clientes utilizarem o cartão de crédito. As informações pessoais serão compartilhadas com o Provedor de Serviços de Cartão de Crédito após o Cliente optar por efetuar tais pagamentos utilizando os Serviços de Cartão de Crédito do Provedor de Serviços. Para os fins desta Seção 12, informações pessoais incluem informações que identificam ou podem identificar o Cliente, incluindo as informações enviadas pelo Cliente por meio do formulário de cadastro ao se inscrever no site, como endereço de e-mail, país e cidade do Cliente e/ou informações fornecidas por meio de redes sociais ou quaisquer outras informações de identificação fornecidas pelo Cliente ao utilizar os Serviços do site do Provedor de Serviços. Além disso, a ECOS-M poderá transferir quaisquer informações não pessoais fornecidas pelo Cliente por meio do uso dos Serviços no site do Provedor de Serviços de Cartão de Crédito para o Provedor de Serviços de Cartão de Crédito, a fim de permitir que o Provedor de Serviços de Cartão de Crédito realize análises preliminares de informações não pessoais com o objetivo de determinar se o Cliente está qualificado para usar os Serviços de Cartão de Crédito desse Provedor de Serviços de Cartão de Crédito (incluindo o histórico de transações do Cliente no site, que será fornecido sem qualquer informação identificadora e exclusivamente para fins de análise do Provedor de Serviços de Cartão de Crédito).

12.2. FORNECIMENTO DE DADOS PESSOAIS

Ao aceitar estes termos, o Cliente declara que todas as informações fornecidas à ECOS-M e à Operadora de Cartão de Crédito são verdadeiras e precisas. O Cliente não é obrigado por lei a fornecer ao Prestador de Serviços e/ou à Operadora de Cartão de Crédito quaisquer informações pessoais. O Cliente reconhece e concorda que está fornecendo à ECOS-M e/ou à Operadora de Cartão de Crédito informações pessoais por sua livre e espontânea vontade e para fins de obtenção dos Serviços.

12.3. USO DE CARTÃO DE CRÉDITO – RESTRIÇÃO DA TAXA DE HASH DE SAÍDA

Caso o Cliente aceite o Contrato e efetue o pagamento com cartão de crédito ou débito, concorda que ficará temporariamente impedido de levantar quaisquer quantias de criptomoedas do seu Rendimento de Taxa de Hash durante um período de 30 dias após a realização do pagamento. Esta restrição visa garantir que não ocorram estornos após o Cliente ter recebido o seu Rendimento de Taxa de Hash.

12.4. CONTESTAÇÕES DE ESTORNO

Caso o Cliente inicie uma contestação de pagamento referente às Taxas Iniciais, os Serviços serão suspensos e o Cliente não receberá nenhuma criptomoeda proveniente da Taxa de Hash durante e após o período da contestação, independentemente do resultado e da resolução da mesma.

13. DIVERSOS

13.1. TAREFA

O Cliente não poderá ceder ou transferir este Contrato ou quaisquer de seus direitos e obrigações aqui previstos, sem o consentimento prévio e por escrito da ECOS-M, o qual poderá ser negado injustificadamente. Qualquer cessão ou transferência em violação desta Seção 13.1 será nula. Além disso, o Cliente será o beneficiário final de quaisquer criptomoedas geradas e/ou recebidas em decorrência do uso dos Serviços pelo Cliente nos termos deste Contrato. A ECOS-M poderá ceder este Contrato sem o consentimento do Cliente (i) em caso de fusão, aquisição ou venda de todos ou substancialmente todos os seus ativos, ou (ii) para qualquer Afiliada ou como parte de uma reorganização societária; e, a partir de tal cessão, a ECOS-M será considerada substituta do cessionário como parte deste Contrato e ficará totalmente liberada de todas as suas obrigações e deveres a cumprir nos termos deste Contrato. O Cliente não poderá combinar este Contrato com quaisquer outros contratos com a ECOS-M dos quais seja parte.

13.2. MUDANÇA DE CONTROLE

Caso ocorra uma mudança de controle por parte do Cliente (por exemplo, por meio de compra ou venda de ações, fusão ou outra forma de transação corporativa): (i) o Cliente deverá notificar a outra parte por escrito dentro de trinta dias após a mudança de controle; e (ii) a ECOS-M poderá rescindir imediatamente este Contrato a qualquer momento entre a mudança de controle e trinta dias após o recebimento da referida notificação por escrito.

13.3. LITÍGIOS

Qualquer disputa, controvérsia, divergência ou reclamação decorrente deste Contrato ou relacionada a ele, ou de qualquer forma relacionada ao uso do Serviço pelo Cliente, incluindo a existência, validade, interpretação, execução, violação ou rescisão do mesmo, ou qualquer disputa relativa a obrigações extracontratuais decorrentes deste Contrato ou a ele relacionadas, será submetida e resolvida definitivamente nos tribunais da República da Armênia. Não obstante o exposto, a ECOS-M e o Cliente concordam que a ECOS-M poderá ajuizar ação judicial para impedir a violação ou outro uso indevido dos direitos de propriedade intelectual da ECOS-M.

13.4. ACORDO INTEGRAL

Este Acordo estabelece todos os termos acordados entre as partes e substitui todos os demais acordos entre as partes relativos ao seu objeto. Ao celebrar este Acordo, nenhuma das partes se baseou em, e nenhuma das partes terá qualquer direito ou recurso com base em, qualquer declaração, representação ou garantia (feita por negligência ou inocentemente), exceto aquelas expressamente estabelecidas neste Acordo. Os termos localizados em um URL referenciado neste Acordo e na Documentação são incorporados por referência ao Acordo. Após a Data de Vigência, a ECOS-M poderá fornecer um URL atualizado em substituição a qualquer URL neste Acordo.

13.5. FORÇA MAIOR

A ECOS-M e suas afiliadas não serão responsáveis ​​por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações deste Contrato, caso tais falhas ou atrasos resultem de qualquer causa fora do nosso controle razoável, incluindo, entre outros, casos fortuitos, greves ou outras perturbações industriais, interrupções no fornecimento de energia elétrica, falhas em serviços públicos ou outras telecomunicações, terremotos, tempestades ou outros fenômenos naturais, bloqueios, embargos, tumultos, atos ou ordens governamentais, atos de terrorismo ou guerra. Eventos de força maior incluem, entre outros, atualizações nas regras de validação de uma determinada blockchain (por exemplo, um "hard fork" ou "soft fork"). A ECOS-M protege a segurança do Cliente reservando-se o direito de recomprar ativos digitais caso as autoridades do Estado de residência do Cliente proíbam o uso de criptomoedas, mineração ou tecnologia blockchain. A ECOS-M oferece garantias adicionais ao Cliente ao reservar-se o direito de recomprar ativos digitais em qualquer situação, inclusive em casos de força maior, conforme definido acima.

13.6. LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE

Todas as reivindicações decorrentes deste Contrato ou relacionadas a ele, ou aos Serviços, serão regidas pelas leis da República da Armênia e serão litigadas exclusivamente nos tribunais da República da Armênia. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 1980 não se aplica a este Contrato.

13.7. LÍNGUA

Todas as comunicações e notificações feitas ou fornecidas de acordo com este Contrato devem ser em inglês. Caso forneçamos uma tradução da versão em inglês deste Contrato, a versão em inglês prevalecerá em caso de conflito.

13.8. SEM AGÊNCIA

Este Acordo não cria qualquer relação de agência, parceria ou joint venture entre a ECOS-M e o Cliente.

13.9. AVISOS AO CLIENTE

A ECOS-M poderá enviar qualquer notificação ao Cliente nos termos deste Contrato por meio de: (i) publicação de um aviso no site da ECOS-M; ou (ii) envio de uma mensagem para o endereço de e-mail associado à conta pessoal do Cliente. Os avisos publicados no site da ECOS-M entrarão em vigor no momento da publicação, e os avisos enviados por e-mail entrarão em vigor no momento do envio. É responsabilidade do Cliente manter seu endereço de e-mail atualizado. O Cliente será considerado como tendo recebido qualquer e-mail enviado para o endereço de e-mail associado à sua conta pessoal no momento do envio pela ECOS-M, independentemente de o Cliente efetivamente recebê-lo ou não.

13.10. NOTIFICAÇÕES AO ECOS-M

Para nos notificar nos termos deste Contrato, o Cliente deve contatar a ECOS-M pessoalmente ou por carta registrada ou com aviso de recebimento, para o endereço postal listado no site da ECOS-M. Podemos atualizar o endereço para notificações publicando um aviso na Plataforma. Notificações entregues pessoalmente entrarão em vigor imediatamente. Notificações enviadas por carta registrada ou com aviso de recebimento entrarão em vigor cinco dias úteis após a entrega nos Correios.

13.11. OUTRAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

A compra de um contrato de mineração ou outras compras realizadas na Plataforma não devem ser contrárias às leis do país de residência do Cliente. O Cliente é responsável pelo pagamento de todos os impostos e taxas previstos na legislação do seu país. Todas as retenções de impostos são de responsabilidade do Cliente.

O Cliente fica ciente de que não lhe é permitido efetuar compras na Plataforma utilizando cartões de débito/crédito que não lhe pertençam, sem a autorização autenticada do titular do cartão, a qual poderá ser solicitada a qualquer momento pela ECOS-M.

Explicação de preços

O custo dos contratos de mineração é ajustado dependendo de diversos fatores, como a taxa de câmbio da criptomoeda, a complexidade da rede e o preço da eletricidade (dos últimos 3 meses). O preço do contrato é fixado no momento da compra e permanece inalterado mesmo com alterações subsequentes de preço no site. A ECOS-M não reembolsa o Cliente pela diferença no preço do contrato após o ajuste do valor dos contratos.

Explicação das flutuações de poder computacional

Variações na capacidade computacional podem ser inevitáveis ​​devido à instabilidade da rede, ao desempenho dos equipamentos de mineração e à sorte no pool de mineração. O ECOS-M não pode garantir 100% de estabilidade na mineração.

Explicação do risco não controlado

A ECOS-M não se responsabiliza pelo descumprimento de suas obrigações contratuais em caso de força maior (a lista não se limita aos seguintes itens): desastres naturais como inundações, erupções vulcânicas, terremotos, deslizamentos de terra, incêndios, tempestades e condições climáticas adversas, ações e diretrizes governamentais; cortes de energia; guerras, greves, tumultos, etc.

13.12. SEPARABILIDADE

Caso qualquer parte deste Contrato seja considerada inválida ou inexequível, as demais partes permanecerão em pleno vigor e efeito. Quaisquer partes inválidas ou inexequíveis serão interpretadas de acordo com o efeito e a intenção da parte original. Se tal interpretação não for possível, a parte inválida ou inexequível será excluída deste Contrato, mas o restante do Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito.

14. UTILIZAÇÃO DE DADOS DE CONTATO DO CLIENTE

O Cliente concede à ECOS-M consentimento incondicional para o uso de seu e-mail e telefone celular para realizar chamadas, enviar e-mails e mensagens com fins promocionais, ofertas e para obter feedback do Cliente sobre sua satisfação com os Serviços.

Apêndices